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:: Proibido Promover Festas e Aglomerações.

Denuncie festas ou reuniões com aglomerações de pessoas, tanto na cidade como na área rural, serão multados aqueles que promoverem eventos de qualquer natureza (churrascos, festas, competições) com aglomeração de pessoas. Os fiscais de Covid-19 com o apoio da Polícia Militar, estão intensificando a fiscalização de desobediência às determinações de segurança e controle da pandemia de Covid-19. O Decreto 64-A de 24/06/2020 e o Artigo 297 e 298 do Código de Posturas do Município prevê multas no valor de 300,00(trezentos reais) à 3.000,00 (três mil reais), no caso de descumprimento das medidas impostas. Quem promove eventos está infringindo o Art. 268 do Código Penal por descumprir determinação do poder público destinada a impedir indução ou propagação de doença contagiosa. No Art. 268 do Código Penal, a punição prevista é de detenção de um mês a um ano e multa. Estamos passando pelo pior momento da pandemia. Não é hora de aglomerações e festas. Permaneçam em casa e preservem a vida!



»» Publicado em: 23/03/2021

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